Empréstimos

8.1 - Após ser devidamente registrado e classificado, o livro é preparado para consulta na Biblioteca ou ser emprestado para o leitor ler em sua casa. Como a atividade fim da biblioteca é atender ao leitor, este precisa fazer seu cadastro ou inscrição para ter o direito de utilizar seu serviço de empréstimo domiciliar.

8.1.1 - Cadastro ou inscrição na biblioteca.
O Leitor deve comparecer portando: um documento (registro de nascimento ou equivalente), carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço residencial e uma foto 3x4 (recente).
OBS:
a) Inscreve-se o leitor a partir de 12 anos de idade (completo).
b) A biblioteca deverá ser avisada, em caso de mudança de endereço pelo leitor.

8.1.1.1 - Somente poderão retirar livros, os leitores devidamente inscritos na biblioteca. Será feito o empréstimo de até dois (02) livros de cada vez.


8 .2 - A biblioteca empresta os livros dos seguintes códigos (CDD): 100, 200, 300, 400, 500, 600, 700, 800 e 900 (consulte tabela CDD). Não são emprestados os livros de referência (aqueles que devem estar sempre à disposição dos usuários e por isso não podem ser emprestados: dicionários, enciclopédias, atlas, etc), os folhetos de cordéis e os periódicos (publicações editadas em partes, por série, diária, semanal, mensal, como; jornais, revistas e outros).

8.3 - Prazo de empréstimos/renovação.
O prazo de empréstimo é de sete (07) dias, podendo haver renovações, desde que o livro não esteja reservado para outro leitor.

8.4 - O material não devolvido no prazo marcado, seu leitor ficará sujeito à SUSPENSÃO temporária e/ou definitiva. Referida suspensão do leitor dar-se-á, não sem antes se conversar com ele sobre a necessidade de cuidar melhor do seu senso de responsabilidade.

8.4.1 - Perda ou danos do material retirado da biblioteca.
O leitor é responsável pelo material retirado por empréstimo, da biblioteca. Em caso de perda ou extravio, danos, ele deverá repor na biblioteca o mesmo livro ou indenizar pelo seu valor.

8 .4.2 - O leitor suspenso por constar em seu cadastro já a terceira ocorrência do não cumprimento do regulamento, não mais poderá retirar livros da Biblioteca Pública Municipal Dr. João Eduardo Neto.
Obs.:
a) É preciso que o leitor compreenda que não tem o direito de prender o livro, em detrimento de outro usuário, que dele também necessita.
b) Ainda não está implantada a cobrança de multa pecuniária.