|
|
Empréstimos
8.1 - Após
ser devidamente registrado e classificado, o livro é preparado
para consulta na Biblioteca ou ser emprestado para o leitor ler em sua
casa. Como a atividade fim da biblioteca é atender ao leitor,
este precisa fazer seu cadastro ou inscrição para ter
o direito de utilizar seu serviço de empréstimo domiciliar.
8.1.1 - Cadastro
ou inscrição na biblioteca.
O Leitor deve comparecer portando: um documento (registro de nascimento
ou equivalente), carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço
residencial e uma foto 3x4 (recente).
OBS:
a) Inscreve-se o leitor a partir de 12 anos de idade (completo).
b) A biblioteca deverá ser avisada, em caso de mudança
de endereço pelo leitor.
8.1.1.1 - Somente
poderão retirar livros, os leitores devidamente inscritos na
biblioteca. Será feito o empréstimo de até dois
(02) livros de cada vez.
8 .2 - A biblioteca empresta os livros dos seguintes códigos
(CDD): 100, 200, 300, 400, 500, 600, 700, 800 e 900 (consulte tabela
CDD). Não são emprestados os livros de referência
(aqueles que devem estar sempre à disposição dos
usuários e por isso não podem ser emprestados: dicionários,
enciclopédias, atlas, etc), os folhetos de cordéis e os
periódicos (publicações editadas em partes, por
série, diária, semanal, mensal, como; jornais, revistas
e outros).
8.3 - Prazo de empréstimos/renovação.
O prazo de empréstimo é de sete (07) dias, podendo haver
renovações, desde que o livro não esteja reservado
para outro leitor.
8.4 - O material
não devolvido no prazo marcado, seu leitor ficará sujeito
à SUSPENSÃO temporária e/ou definitiva. Referida
suspensão do leitor dar-se-á, não sem antes se
conversar com ele sobre a necessidade de cuidar melhor do seu senso
de responsabilidade.
8.4.1 - Perda ou
danos do material retirado da biblioteca.
O leitor é responsável pelo material retirado por empréstimo,
da biblioteca. Em caso de perda ou extravio, danos, ele deverá
repor na biblioteca o mesmo livro ou indenizar pelo seu valor.
8 .4.2 - O leitor suspenso por constar em seu cadastro já a terceira
ocorrência do não cumprimento do regulamento, não
mais poderá retirar livros da Biblioteca Pública Municipal
Dr. João Eduardo Neto.
Obs.:
a) É preciso que o leitor compreenda que não tem o direito
de prender o livro, em detrimento de outro usuário, que dele
também necessita.
b) Ainda não está implantada a cobrança de multa
pecuniária.
|
 |